(a matéria saiu no Diário do Amazonas desta terça-feira. Assinada pelo jornalista Valmir Lima, ela está também no site http://www.d24am.com/noticias/amazonas/tribunal-de-justica-do-amazonas-pagou-salario-de-r-52-mil/4363 ... foi de onde tiramos esta reprodução que segue abaixo...é uma forma de encaminhar matérias que podem ajudar na solidificação do poder crítico do povo)
Manaus - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fez pagamentos, de janeiro a abril deste ano (não há dados anteriores nem posteriores), acima do teto constitucional a desembargadores, juízes, diretores e assessores. Os pagamentos acima do teto variam de R$ 24,5 mil a R$ 52 mil ao mês.
Os dados estão no
site do TJAM, no link ‘transparência’. As planilhas trazem apenas o nome do cargo, sem os nomes dos beneficiados, mas lista os ganhos de todos os desembargadores, juízes, diretores e demais servidores.
Em abril, último mês disponível, 137 juízes receberam pagamentos acima do teto de R$ 24.117,64, estabelecido na Constituição Federal para os membros da magistratura nos Estados (subsídio de desembargador). Desse total, 127 receberam valores acima do teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 26.723,13). A Constituição proíbe o pagamento acima do teto de ministro do Supremo a qualquer servidor público.
Dois juízes, que tem a remuneração de R$ 19.535,27, receberam, em abril, R$ 43.032,09 em valores brutos, graças a ganhos com função ou cargo comissionado e “vantagens eventuais”, item constante da planilha da folha de pagamento. Outro juiz recebeu R$ 42.637,80, um terceiro, R$ 41.187,65 e outro três, R$ 40.102,36.
Entre os desembargadores, no mês de janeiro um recebeu R$ 52.548,94, outro R$ 42.240,29 e dez tiveram ganhos de R$ 39.686,44. Naquele mês, o vencimento do desembargador (teto constitucional) era de R$ 23.216,82, mas todos os 19 magistrados do TJAM ganhavam R$ 2.508,18 de função ou cargo comissionado. Os ganhos foram completados com ‘vantagens eventuais’.
Os juízes foram mais bem servidos: 157 receberam remuneração entre R$ 24 mil e R$ 47 mil. Desses, 150 ficaram acima do teto de ministro do STF, que em janeiro tinham subsídio mensal de R$ 25.725,00.
Fevereiro foi o mês em que os desembargadores ganharam menos: apenas dois receberam R$ 29.375,94. Os demais receberam R$ 26.723,00 (valor igual ao teto de ministro do STF). Naquele mês, o vencimento de desembargador subiu para R$ 24.117,64 e o pagamento por cargo ou função comissionado foi para R$ 2.605,36. Todos os desembargadores receberam esse valor, elevando seus ganhos mínimos para R$ 26.723,00 e máximo para R$ 29.284,34.
Os juízes, em fevereiro, quando teto de ministro do STF passou para R$ 26.723,13, também tiveram remuneração acima desse valor ou igual: foram 128, sendo que cinco deles ganharam R$ 29.110,65 e 74 receberam R$ 26.723,00.
Em março, dois desembargadores ganharam R$ 38.781,82, mas todos tiveram remuneração acima de R$ 26 mil. Entre os juízes, em março, 102 ganharam mais de R$ 24 mil e 90 receberam mais de R$ 26,7 mil.
Entre os diretores, os pagamentos de funções ou cargos comissionados e ‘vantagens eventuais’ também ajudaram a elevar os salários, chagando um diretor de secretaria a receber até R$ 36,5 mil e um secretário, R$ 26 mil.
Teto é de 24.117 para tribunais estaduais
O teto remuneratório para os servidores públicos é estabelecido pelo Artigo 37 da Constituição Federal. O Inciso XI diz que os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.
A Resolução 14, do 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça estabelece que o limite remuneratório dos magistrados e servidores dos Tribunais de Justiça corresponde a 90,25% do teto dos ministros do STF.
Como o teto dos ministros está fixado, desde fevereiro deste ano, em R$ 26.723,13, o teto para os tribunais é de R$ 24.117,64. As vantagens pessoais de qualquer natureza, inclusive as eventuais e as gratificações por exercício de mandato de presidente, vice-presidente, corregedor e diretor de foro, estão sujeitas ao teto, segundo a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que inicia amanhã uma inspeção nas contas do tribunal.
Mas no TJAM, desembargadores, juízes e diretores têm o teto no limite da lei mais as vantagens. Na tabela da folha de pagamento do tribunal, há uma coluna denominada ‘retenção por teto constitucional’, mas de janeiro a abril, nenhum magistrado ou servidor teve remuneração retida.
O D24AM.com procurou, nesta segunda-feira (2), o presidente do TJAM, João Simões, e o vice-presidente Domingos Chalub (que presidiu o tribunal até junho deste ano), mas não obteve sucesso. A assessoria de comunicação do TJAM informou que a agenda de João Simões estava cheia, na segunda, mas tentaria uma entrevista à tarde. Não foi possível. Sobre Domingos Chalub, a assessoria informou que ele estava viajando.